A Reforma Tributária entrou na fase de regulamentação e levanta dúvidas sobre locações residenciais: vai mudar a tributação? Quando? O que entra em vigor primeiro? Reunimos os pontos essenciais para proprietários, investidores e administradores de imóveis em São Carlos.
Linha do tempo resumida (visão prática)
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2026–2027: fase de testes/ajustes do novo sistema; nota fiscal eletrônica de aluguéis tende a se tornar padrão; início de alíquotas simbólicas para IBS/CBS.
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2028–2032: transição: redução de ISS/ICMS e elevação gradual de IBS/CBS.
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2033: plena vigência do modelo dual (IBS/CBS).
Atenção: o CIB (identificador único dos imóveis) integra esse ecossistema de dados e não cria imposto; ele organiza cadastros, reduzindo assimetrias de informação.
Quem pode ser mais impactado
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Locadores pessoa física com carteira relevante de imóveis e receita anual alta com aluguéis (ponto de atenção para a obrigatoriedade de emissão de NF e enquadramentos).
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Imobiliárias e administradoras: ajustes de sistemas para emissão/integração de documentos fiscais e conciliações.
Boas práticas para 2025–2027
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Mapeie receitas e contratos por imóvel (CIB como referência).
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Formalize processos de cobrança e repasse (extratos, NF, recibos).
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Planejamento tributário com contador para cenários de 2026–2033.
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Reforce cláusulas de reajuste (IPCA/IGP-M) e multas — a Lei 8.245/91 segue vigente.
Conclusão
A Reforma Tributária não “acaba com a locação”, mas formaliza e digitaliza o que já é boa prática — com transparência fiscal e cadastros unificados. Quem se organizar antes (contratos, documentação, NFs, integração de dados por imóvel via CIB) tende a reduzir riscos e preservar rentabilidade.
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