Na hora de comprar um imóvel, um dos principais impostos envolvidos é o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Esse tributo é de responsabilidade do comprador e se aplica a transmissões de imóveis entre pessoas vivas (inter vivos), não sendo cobrado em casos de doações.
Outro imposto relevante é o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e por Doação), que é aplicado em doações ou heranças de imóveis.
Como é calculado o ITBI?
O valor do ITBI é calculado com base no valor venal do imóvel, determinado pela prefeitura, e na alíquota do imposto, que pode chegar a até 3%, dependendo da cidade. O valor venal é uma estimativa do valor de mercado, usada também para calcular o IPTU.
Por exemplo, para um imóvel com valor venal de R$ 550 mil, a alíquota de 3% resultaria em um imposto de R$ 16.500.
Quem deve Pagar?
O ITBI é geralmente pago pelo comprador do imóvel. No entanto, as partes podem acordar que o vendedor seja responsável. É importante verificar as leis municipais para saber o momento exato do pagamento, que pode ser na escritura pública ou no registro da escritura.
Isenção do ITBI
Algumas situações permitem a isenção do ITBI, como:
- Imóveis incorporados ao patrimônio de uma empresa;
- Fusão ou incorporação de empresas;
- Primeira aquisição de imóvel com valor até R$ 176.444,41;
- Programas habitacionais como Minha Casa Minha Vida ou Casa Verde e Amarela.
ITBI em Imóvel na Planta
Mesmo comprando um imóvel na planta, o ITBI é calculado com base no valor do imóvel pronto.
O ITBI Pode Ser Financiado?
Alguns bancos permitem que o valor do ITBI seja incluído no financiamento do imóvel, mas os custos totais não podem ultrapassar 5% do valor financiado, ou 4% se houver uso do FGTS.
É Possível Parcelar o ITBI?
Dependendo da cidade, o ITBI pode ser parcelado em até 12 vezes. Em São Paulo, o parcelamento ainda não é aceito, mas existe um projeto para permitir essa opção em todo o Brasil.
Outros Custos Envolvidos na Compra de Imóveis
Além do ITBI, outros custos importantes são:
- Comissão do corretor: entre 6% e 8% do valor do imóvel.
- Escritura pública: documento que oficializa a compra do imóvel. Para um imóvel de R$ 550 mil, a escritura em São Paulo custa em torno de R$ 4.516,26.
- Registro do imóvel: obrigatório para validar a transferência de propriedade, com valor de R$ 2.766,67 para um imóvel de R$ 550 mil no estado de São Paulo.
Esses custos são parte essencial da compra de um imóvel e devem ser considerados no planejamento financeiro.