Em 2025, muitos portais e consultorias publicaram guias atualizados sobre a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), reforçando boas práticas contratuais e a importância de cláusulas claras. A lei-base continua sendo a 8.245/91, mas o mercado vem enfatizando transparência, digitalização de documentos e previsibilidade de reajustes (IPCA/IGP-M).
Contrato claro: itens que não podem faltar
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Valor do aluguel e forma de pagamento;
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Índice de reajuste (IPCA ou IGP-M) e data-base;
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Garantia locatícia (fiador, seguro-fiança, fiador digital etc.);
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Responsabilidades por manutenção, taxas e multas;
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Regras de vistoria (entrada/saída) e prazos;
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Procedimentos de comunicação (e-mail/WhatsApp).
Base legal: Lei 8.245/91.
Direitos e deveres essenciais
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Locador (art. 22): entregar o imóvel em condições de uso e garantir o uso pacífico.
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Locatário (art. 23): pagar pontualmente, zelar pelo imóvel e cumprir o contrato.
Reajuste anual e renegociação
O reajuste é anual, na data do aniversário contratual, conforme índice pactuado. Em cenários atípicos, é possível negociar (moderar índice/parcelar). O importante é registrar por escrito. (Veja nosso guia: “Reajuste do aluguel: IPCA x IGP-M”.)
Conclusão
Não existe uma “lei nova” substituindo a Lei 8.245/91, mas sim orientações e rotinas atualizadas que deixam a relação mais previsível e menos conflituosa. Um contrato objetivo, com índice de reajuste claro, vistorias documentadas e garantia bem escolhida, costuma prevenir problemas e acelerar soluções.
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